segunda-feira, 25 de junho de 2012


Em 2008,através da Lei 11.874, foi revogada a base legal do pagamento de 55% sobre o Vencimento Básico (VB) do professor 40 horas, para os professores em regime de Dedicação Exclusiva (DE). Além disso, os percentuais destinados aos adicionais por titulação foram eliminados e foram criadas as Retribuições por Titulação (RT), construídas em valores nominais e desvinculadas do vencimento básico. Em 2012, a MP 568 acabou com o paradigma percentual de remuneração para os professores em regime de Dedicação Exclusiva, de 210% a mais que um professor de 20 horas.

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